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Foto: COB |
O Atleta que tenha interesse em competir os campeonatos nacionais da confederação, seja por interesse em galgar uma vaga no ranking nacional, ser convocado para compor a Seleção Brasileira de Atletismo ou conseguir uma bolsa atleta, por exemplo, terá que ser obrigatoriamente filiado a um clube de Atletismo, este por sua vez regular perante à CBAt. Daí surge uma dúvida comum hoje em dia: Thaison, sou atleta de uma "Assessoria Esportiva" posso requerer minha carteira de pista? A minha resposta é: DEPENDE. Pois bem. Uma Assessoria Esportiva geralmente é uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos (empresa) ou às vezes é simplesmente assessoria informal, sem inscrição perante à Receita Federal sem contribuir nada. Existe dois contextos a se analisar, um é a possibilidade dessa assessoria ser uma empresa, com estatuto tudo "certinho" e ao mesmo tempo ser filiada à CBAt como um clube, e o outro contexto que deve ser é observado é o fato dessa assessoria ser informal e sem filiação à confederação, que é o caso da grande maioria. Neste último caso você não poderá requerer sua carteira de atleta de pista, por conseguinte não poderá competir nas competições nacionais de pista, não poderá ser convocado pela confederação a representar o Brasil em competições internacionais e nacionais, nem participar do ranking de pista e outras categorias.
Mais, Thaison? Eu sou atleta de uma assessoria informal e tenho a carteira da CBAt. Caro, essa carteira certamente é exclusiva para corredores de rua, que no caso não precisa você estar filiado a um clube, esse cadastro é avulso e sem burocracia.
Quero me filiar a um clube para poder ter essas vantagens como faço? Primeiramente procure um clube de Atletismo que seja registrado na CBAt e com sua papelada regular, tendo definido isso o próximo passo é sentar e conversar com a diretória do clube que você escolheu, que caso aceite sua participação em seu "casting" de atletas, irá requerer sua carteirinha como atleta federado. Geralmente a carteira de atleta tem validade de 1 (um) ano podendo ser renovada ou transferida em caso de mudança de clube. Para fins rescisórios o clube que pretender contratar o atleta terá que pagar uma taxa a Federação e ao clube que detinha a filiação do atleta. Bom, essa foi a matéria de hoje, espero que tenham gostado e obrigado por ler até aqui.
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