quarta-feira, 9 de outubro de 2019

No Amapá, Juiz julga improcedente ação de corredor de rua que pleiteava registro de seu tempo de prova

Foto: Reprodução Google
As corridas de rua no Brasil têm ganhado cada vez mais adeptos, e no Amapá tornou-se atração matinal aos finais de semana, de fato é um esporte que ajuda as pessoas a conquistar maior qualidade de vida e serve também como antidepressivo, porém um fato que aconteceu no dia de hoje (09/10), diga-se de passagem, fato inédito no Amapá, chamou a atenção do público running. 

Uma ação judicial que tramitava na justiça estadual do Amapá desde o dia 18 de março de 2019 que envolvia a empresa EcoTur (Peuara Eventos Esportivos) e a maratonista Tânia Pombo Reis chegou ao fim na data de hoje. A atleta Tânia Reis arguiu que participou de um evento organizado pela empresa supracitada, evento este denominado Maratona do Meio do Mundo, e que não teve seu tempo registrado no sistema de cronometragem eletrônica, o que segundo ela, era seu direito e responsabilidade da empresa prestadora do serviço disponibilizar seu nome e tempo para consulta dos resultados, no outro polo da ação estava a empresa EcoTur, que porém, juntou aos autos provas de qu
e a atleta usou indevidamente o chip eletrônico, que era pra ter sido fixado junto ao tênis e foi fixado indevidamente junto ao número de peito por parte da atleta.

O Juiz do Tribunal de Justiça do Amapá, Carlos Alberto Canezin, inciou a audiência fazendo perguntas a atleta que desde logo deixou claro que estava ali com intuito somente de ter seu tempo reconhecido e divulgado pela EcoTur, a empresa referida no entanto insistiu que a atleta não leu o regulamento e que não usou corretamente o chip e que por isso não teve seu tempo auferido.

Canezin, portanto julgou improcedente a ação em desfavor da impetrante Tânia alegando que a atleta não trouxe aos autos prova material ou imaterial que comprovasse a responsabilidade da EcoTur. Logo em seguida o Juiz encerrou a audiência e arquivou o feito.

Número do Processo: 0011760-21.2019.8.03.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário